Novos valores de multa por infração á legislação trabalhista a partir de 2020
A Medida Provisória 905/2019 (publicada em 12/11/2019) incluiu o art. 634-A na CLT, alterando os valores das multas por infrações á legislações trabalhista.
As infrações foram divididas de acordo com a classificação (variável ou per capita), o porte econômico do infrator e natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima).
De acordo com o art. 53, I da MP 905/2019, os novos valores de multa serão aplicados a partir de 10/02/2020, ou seja, a partir de 90 dias a contar da publicação da referida MP.
O descumprimento das normas trabalhistas serão punido com a multa estabelecida no art. 634-A da CLT, conforme tabela abaixo:
Os valores serão atualizados anualmente em 1º de fevereiro de cada ano pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substitui-lo, calculado pelo IBGE. Fonte: Guia Trabalhista. |