EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Data base maio de 2018

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE MARÍLIA E REGIÃO.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PERMANENTE

DATA BASE – MAIO 2.018.

Ficam convocados todos os trabalhadores SINDICALIZADOS OU NÃO, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Marília e Região, com sede e foro na cidade de Marília Estado de São Paulo a Rua Paes Leme, 629, com base territorial abrangendo as cidades de: Marília, Garça, Assis, Ourinhos, Ipaussu, Santa Cruz do Rio Pardo, Campos Novos Paulista, São Pedro do Turvo, Echaporã, Borá, Oscar Bressane, Oriente, Quintana, Paulópolis, Pompéia, Novos Cravinhos, Herculândia, Gália, Vera Cruz, Álvaro de Carvalho, Alvilândia, Ubirajara, Lupércio e Ocauçu, pertencentes à categoria de trabalhadores nas indústrias de CERVEJAS, BEBIDAS E REFRIGERANTES EM GERAL, DOCES E CONSERVAS, FRIGORIFICOS, CARNES, RAÇÕES, USINA DE AÇUCAR E SUCOS para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PERMANENTE a ser realizada nos dia 08 de MARÇO de 2.018, CONFORME LOCAL E HORÁRIO ABAIXO, em primeira convocação e não havendo quorum legal (uma) 1hs00 após em segunda convocação com qualquer número de presentes, para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho referente ao exercício de 2.018/2.019, cuja data base é o mês de MAIO, para discutirem e aprovarem os seguintes itens da ordem do dia:

ORDEM DO DIA

1]– Leitura, discussão e votação da pauta de reivindicação cuja data-base é maio de 2.018, para renovação da norma coletiva.

2]– Concessão de poderes á Federação e o Sindicato para manter a negociação coletiva, celebrar acordos, convenções e acordos coletivos de trabalho, como também instaurar dissídios coletivos.

3]– Fixar a contribuição assistencial ou negocial para custeio da organização sindical, a ser aprovada na assembleia geral convocada pelo sindicato para que seja estabelecida na norma coletiva, mantendo-se a representação da categoria, defesa de seus interesses coletivos e individuais.

4]– Ficam desde já notificado todos os trabalhadores que em relação à contribuição assistencial que se opuserem ao desconto, deverão se manifestar de forma expressa na secretaria do sindicato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da realização da assembleia de aprovação da pauta de reivindicação, ou, no final da assembleia com secretário.

 5]- Reafirmação do desconto da Contribuição Confederativa com percentual mensal de 1% sobre o salário declarado em folha de pagamento de toda categoria associados ou não para custeio do sistema Confederativo, conforme Artigo 8º. Inciso IV e 149.da C.F.

LOCAIS DAS ASSEMBLÉIAS:

Marília – Rua Paes Leme, 629 – Sede do Sindicato. As 15HS00

Ourinhos – Rua Antonio Prado, 252 – Sub/Sede – Ourinhos. As 16HS00

Santa Cruz Rio Pardo – Av. Tiradentes, 1.079 – Sub/Sede – As 15:hs00

Obs:- AS DEMAIS ASSEMBLÉIAS SERÃO REALIZADAS NAS PORTAS DAS FABRICAS, NAS CIDADES ACIMA REPRESENTADAS PELO SINDICATO, SENDO CONVOCADA ATRAVÉS DE BOLETINS ESPECÍFICOS, DANDO CONTINUIDADE AO PROCESSO DA CAMPANHA SALARIAL.

Maília, 27 de março 2.018.

WILSON VIDOTTO MANZON – Presidente.

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