EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Águas Minerais, Massas e Biscoito, Sorvetes e Congelados, Cacau e Balas, Milho, Soja e outros Cereais, Mandioca e Derivados.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE MARÍLIA E REGIÃO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA PERMANENTE Ficam convocados todos os trabalhadores sindicalizados ou não, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Marília e Região, com sede e foro na cidade de Marília Estado de São Paulo a Rua Paes Leme, 629, com base territorial abrangendo as cidades de: Marília, Garça, Assis, Ourinhos, Ipaussu, Santa Cruz do Rio Pardo, Campos Novos Paulista, São Pedro do Turvo, Echaporã, Bora, Oscar Bressane, Oriente, Quintana, Paulópolis, Pompéia, Novos Cravinhos, Herculândia, Gália, Vera Cruz, Álvaro de Carvalho, Alvilândia, Ubirajara, Lupércio e Ocauçu, pertencentes à categoria de trabalhadores nas indústrias de Alimentação dos setores de: Águas Minerais, Cacau e Balas, Biscoitos e Massas Alimentícias, Sorvetes e Congelados, Milho e Soja e outros cereais, mandioca e seus derivados, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA PERMANENTE a ser realizada no dia 31 de JULHO de 2.018 na sede e sub/sede nas cidades de Marília, Ourinhos e Sta. Cruz do Rio Pardo, em primeira convocação e não havendo quorum legal (uma) 1hs00 após em segunda convocação com qualquer número de presentes, para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho referente ao exercício de 2.018/2.019, cuja data base é o mês de setembro, para discutirem e aprovarem os seguintes itens da ordem do dia:

ORDEM DO DIA

1]- Leitura, discussão e votação da pauta de reivindicação cuja data-base é 1º de SETEMBRO DE 2.018/2.019, para renovação da norma coletiva. 2]- Concessão de poderes á Federação e Sindicato para coordenar e manter a negociação coletiva, celebrar acordos, convenções e acordos coletivos de trabalho, como também instaurar dissídios coletivos. 3]- Fixar a contribuição negocial para custeio da organização sindical em especial de seu aparelhamento para futuras negociações, fiscalização do cumprimento da norma coletiva estabelecida e a representação da categoria, defesa de seus interesses coletivos e individuais. 4]-Reafirmação da continuidade dos descontos da Contribuição para Custeio da Organização Sindical de 1,20% da folha de pagamento de todos os trabalhadores associados ou não conforme Artigo 8%, IV da Constituição Federal. 5]-Autorização expressa nas assembleias de todos os trabalhadores para o desconto das contribuições alencada nos itens 3 e 4 acima citadas em folha de pagamento. 6] Discussão sobre a exclusão dos trabalhadores da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho para os trabalhadores que não contribuírem para Custeio da Organização Sindical.

DIA – LOCAIS DAS ASSEMBLÉIAS.

01)- Rua Paes Leme, 629 – Sede do Sindicato – às 09:00hrs e 16:00hrs – Marília. 02)- Rua Antonio Prado, 252 – Sub/Sede – às 17:00hrs – Ourinhos 03)-Rua Tiradentes, 1.079 –Sub/sede – às 16:00hrs – Sta C. Rio Pardo. Obs:- AS DEMAIS ASSEMBLÉIAS SERÃO CONVOCADAS ATRAVÉS DE BOLETINS E REALIZADAS NAS PROXIMIDADES DAS EMPRESAS.

Marília 27 de JULHO de 2.018. WILSON VIDOTTO MANZON – PRESIDENTE.

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